JUSTIÇA MANDA SUSPENDER OBRAS DO VLT (METRÔ) DE SOBRAL

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O juiz da 2ª. Vara Civel da Comarca de Sobral, Dr. Hyldon Master Cavalcante Costa, determinou a paralisação de toda e qualquer atividade concernente à construção e execução do projeto VLT – Veículo Leve sobre Trilhos de Sobral, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).


O referido magistrado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida liminar afirmando que o Estado do Ceará, o Município e a Construtora responsável desrespeitaram diversos dispositivos legais e constitucionais.

Salientou o magistrado que mesmo tendo sido intimados para apresentarem os respectivos Estudos de Impacto Ambiental e Impacto de Vizinhança, o Estado quedou-se silente.

Na decisão, o magistrado salientou desrespeito inclusive à Lei Complementar Municipal nº 28/2008 (Plano Diretor de Sobral) no qual determina que nessas obras há necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Art. 152, § 1º e 3º) e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente.

(Via Blog Sobralepolitica)
Sobral de prima
diario do ceara

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