Pela segunda vez, em pouco mais de um ano, o TRE nega pedido da Assembleia para fazer plebiscitos no Interior
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) rejeitou, em decisão unânime na última terça-feira, os pedidos da Assembleia Legislativa do Ceará de realização de plebiscitos para a criação de 30 novos municípios no Estado. Em fevereiro do ano passado o TRE, também por unanimidade, já havia negado um outro pedido da Assembleia para a realização de plebiscitos.
Em 2011, o Tribunal Regional Eleitoral aprovou o voto do juiz Jorge Luis Girão Barreto, relator do primeiro pedido de realização de plebiscito para emancipação de distritos cearenses. Agora, foi a desembargadora Iracema do Vale a relatora do processo de criação de novos municípios que entendeu ser inoportuna as consultas plebiscitárias no Interior porque ainda não há a de Lei Complementar federal regulamentando o dispositivo da Constituição que trata da criação de novos municípios.
No seu voto, acatado pelo restante do pleno, a desembargadora Iracema do Vale cita o artigo 18 da Constituição Federal, para rejeitar o pedido de realização de plebiscitos em 28 municípios do Estado, onde estão localizados os distritos a serem emancipados, e acrescenta: "Inexistente a regulamentação (federal) disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária".
Desmembramento
O parágrafo 4° do artigo 18 da Constituição Federal, diz que "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei". A Justiça Eleitoral cearense entende que esse dispositivo não é auto-aplicável.
E "dessa forma, persistindo a lacuna legislativa, não pode o Estado se utilizar de Lei Estadual, em substituição à Lei Complementar Federal exigida na Constituição, para viabilizar a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios, sob pena de violação ao princípio da Supremacia da Constituição".
Em 2010, o atual vice-governador do Estado, Domingos Filho (PMDB), então presidente da Assembleia Legislativa, fez uma ampla mobilização, a partir daquela Casa em favor da criação de novos municípios no Ceará. Ele esteve com deputados federais cearenses e de outros estados, esteve com os dirigentes do Congresso Nacional e até no Tribunal Superior Eleitoral, conseguindo, por fim, aprovar uma Lei Complementar estadual regulamentando a "criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento" de municípios. Entre as exigências do texto estadual está, além da elaboração de estudos de viabilidade, a realização de plebiscitos.
Triagem
Em razão dessa Lei Complementar estadual, lideranças de quase uma centena de distritos preparam documentação e deram entrada em processos de pedido de emancipação para análise de uma comissão de triagem criada no Legislativo estadual com essa finalidade. Depois de todos os estudos ficou atestado que 30 novos municípios poderiam ser criados no Ceará e a Assembleia aprovou as respectivas resoluções autorizando o Tribunal Regional Eleitoral a realizar os plebiscitos.
Depois da decisão de fevereiro do ano passado em que o TRE negou o pedido da Assembleia, vários encontros foram realizados entre deputados e representantes do TRE, no sentido de buscarem uma saída para que sejam criados novos municípios, o que não logrou êxito.
Da decisão do TRE cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, dependendo do interesse do Governo estadual. A alegação dos deputados, quando elaboraram a Lei Complementar cearense era de que o Congresso Nacional estava sendo omisso, reconhecido pela decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Constitucionalidade por omissão, portanto, os estados poderiam avançar.
Impossível
Entretanto, ao citar decisão do TSE sobre o assunto já levantado pelo Estado da Bahia, também interessado em criar novos municípios, o texto do TRE, rejeitando os pedidos do Ceará, explica que é "impossível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios antes da edição da Lei Complementar federal a que se refere o artigo 18, parágrafo 4, da Constituição Federal".
A expectativa de alguns políticos cearenses, defensores dos 30 distritos que preencheram os requisitos estabelecidos pela Assembleia, para a emancipação, era que os plebiscitos, no Ceará, pudessem ser realizados durante as eleições municipais deste ano, em outubro próximo.
Fonte: Dn
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) rejeitou, em decisão unânime na última terça-feira, os pedidos da Assembleia Legislativa do Ceará de realização de plebiscitos para a criação de 30 novos municípios no Estado. Em fevereiro do ano passado o TRE, também por unanimidade, já havia negado um outro pedido da Assembleia para a realização de plebiscitos.
Em 2011, o Tribunal Regional Eleitoral aprovou o voto do juiz Jorge Luis Girão Barreto, relator do primeiro pedido de realização de plebiscito para emancipação de distritos cearenses. Agora, foi a desembargadora Iracema do Vale a relatora do processo de criação de novos municípios que entendeu ser inoportuna as consultas plebiscitárias no Interior porque ainda não há a de Lei Complementar federal regulamentando o dispositivo da Constituição que trata da criação de novos municípios.
No seu voto, acatado pelo restante do pleno, a desembargadora Iracema do Vale cita o artigo 18 da Constituição Federal, para rejeitar o pedido de realização de plebiscitos em 28 municípios do Estado, onde estão localizados os distritos a serem emancipados, e acrescenta: "Inexistente a regulamentação (federal) disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária".
Desmembramento
O parágrafo 4° do artigo 18 da Constituição Federal, diz que "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei". A Justiça Eleitoral cearense entende que esse dispositivo não é auto-aplicável.
E "dessa forma, persistindo a lacuna legislativa, não pode o Estado se utilizar de Lei Estadual, em substituição à Lei Complementar Federal exigida na Constituição, para viabilizar a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios, sob pena de violação ao princípio da Supremacia da Constituição".
Em 2010, o atual vice-governador do Estado, Domingos Filho (PMDB), então presidente da Assembleia Legislativa, fez uma ampla mobilização, a partir daquela Casa em favor da criação de novos municípios no Ceará. Ele esteve com deputados federais cearenses e de outros estados, esteve com os dirigentes do Congresso Nacional e até no Tribunal Superior Eleitoral, conseguindo, por fim, aprovar uma Lei Complementar estadual regulamentando a "criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento" de municípios. Entre as exigências do texto estadual está, além da elaboração de estudos de viabilidade, a realização de plebiscitos.
Triagem
Em razão dessa Lei Complementar estadual, lideranças de quase uma centena de distritos preparam documentação e deram entrada em processos de pedido de emancipação para análise de uma comissão de triagem criada no Legislativo estadual com essa finalidade. Depois de todos os estudos ficou atestado que 30 novos municípios poderiam ser criados no Ceará e a Assembleia aprovou as respectivas resoluções autorizando o Tribunal Regional Eleitoral a realizar os plebiscitos.
Depois da decisão de fevereiro do ano passado em que o TRE negou o pedido da Assembleia, vários encontros foram realizados entre deputados e representantes do TRE, no sentido de buscarem uma saída para que sejam criados novos municípios, o que não logrou êxito.
Da decisão do TRE cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, dependendo do interesse do Governo estadual. A alegação dos deputados, quando elaboraram a Lei Complementar cearense era de que o Congresso Nacional estava sendo omisso, reconhecido pela decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Constitucionalidade por omissão, portanto, os estados poderiam avançar.
Impossível
Entretanto, ao citar decisão do TSE sobre o assunto já levantado pelo Estado da Bahia, também interessado em criar novos municípios, o texto do TRE, rejeitando os pedidos do Ceará, explica que é "impossível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios antes da edição da Lei Complementar federal a que se refere o artigo 18, parágrafo 4, da Constituição Federal".
A expectativa de alguns políticos cearenses, defensores dos 30 distritos que preencheram os requisitos estabelecidos pela Assembleia, para a emancipação, era que os plebiscitos, no Ceará, pudessem ser realizados durante as eleições municipais deste ano, em outubro próximo.
Fonte: Dn