O ente público ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a suspensão do movimento até que seja julgado o mérito da matéria. Também solicitou a autorização para cortar o ponto dos servidores grevistas e aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão.
Ao analisar o caso, a desembargadora Vera Lúcia concedeu, em parte, o pedido liminar e determinou “o imediato retorno do serviço educacional quanto à Educação Infantil, com o que se estabelece um mínimo obsequioso ao princípio da continuidade do serviço público”.
Com relação aos estudantes do Ensino Fundamental, “que se aguarde a formação do contraditório, após o que me pronunciarei sobre a alteração ou revogação deste pronunciamento”.
Contudo, a desembargadora ressaltou que “dou proeminência ao argumento autoral do abuso de direito de greve, assentando que, neste juízo de prelibação, o seu manejo tende a surgir excessivo, considerando-se o que se quer, o que já se conseguiu e a repercussão social do movimento”.
Por fim, a magistrada determinou a realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Juízo da Comarca de Crateús, tendo em vista a dificuldade de deslocamento das partes até o TJCE, em Fortaleza. A audiência deverá ocorrer entre os dias 26 de abril e 3 de maio deste ano.”
(Site do TJ-CE)