O vereador Zezão Ibiapina não será candidato à reeleição em outubro próximo. Alegando conflitos entre a função de vereador e o exercício da profissão de advogado, que ele deve iniciar no segundo semestre de 2012, após concluir o curo de Direito na Faculdade Luciano Feijão, Zezão utilizou seu blog pessoal para informar da decisão e anunciar que sua esposa Micheline Carneiro, é quem irá buscar uma das 21 vagas no legislativo sobralense.
“Durante esses meses fiquei entre a cruz e a espada. O que fazer? Estudar com dedicação durante 05 anos, muitas vezes indo dormir as 2 da manhã para ver esse sonho realizado e simplesmente ficar impedido de trabalhar por ser membro do Poder Legislativo?”, escreveu Zezão, que em tom de despedida concluiu sua postagens dizendo: “Não deixo a política. Todos somos políticos. Ela está no DNA. Deixo apenas a atividade legislativa. Meu trabalho social e político certamente terão continuidade.”
SAIBA MAIS
Vejam o que diz a Lei 8906, Inciso II do Art. 30, usada por Zezão para justificar sua desistência de postular seu sétimo mandato.
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.