DIREITO DO CONSUMIDOR: Projeto diminui prazo para retirado de nome da Serasa e do SPC

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3996/12, do Senado, que reduz de cinco para dois dias úteis, o prazo para que empresas detentoras de bancos de dados comuniquem aos serviços de proteção ao crédito a correção de informações de consumidores. Na prática, o consumidor que tiver seu nome inscrito em algum órgão de restrição ao crédito poderá retirá-lo mais rapidamente quando quitar suas dívidas. Na opinião do autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o atual prazo de cinco dias não se justifica mais, pois o sistema de comunicação contemporâneo permite a comunicação quase instantânea entre empresas.


“Em cinco dias úteis, muitos negócios deixam de ser realizados e muitos contratos são inviabilizados. Tornar rápida e eficaz a retirada da inscrição nos órgãos de restrição ao crédito é tornar esse sistema menos vulnerável e mais confiável”, observa o senador.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), qualquer cidadão tem garantido o direito de  acessar às informações existentes sobre ele em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo e às suas respectivas fontes. Caso encontre algum erro, ele pode exigir que a empresa altere a informação.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia a íntegra do Projeto de Lei 3996/12 

Fonte: Última Instância
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