Juiz eleitoral proíbe campanha de candidato por incentivar uso de droga

Unknown
0

 Candidato faz campanha com apologia a maconha (Foto: Divulgação)

O juiz eleitoral Luiz Felipe Schuch acatou, nesta quinta-feira (6), ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina da última terça (4) e proibiu a propaganda eleitoral do candidato a vereador de Florianópolis Lucas de Oliveira. O motivo seria o incentivo de adolescentes ao uso de entorpecentes, o que configuraria crime comum e eleitoral. De acordo com o Ministério Público, a campanha do candidato incluía distribuição de kits com papéis de seda, usado para o consumo de maconha. A legalização da droga é principal bandeira do candidato.

Segundo o MP, nesses `kits´ também estariam folhetos com o título `maconha´, a imagem da planta cannabis sativa e a frase `Bota um da massa´. Na ação apresentada pelo promotor


Sidney Eloy Dalabrida, pedia-se que o material com alusão ao consumo de maconha não fosse mais distribuído. A pena para o não cumprimento da decisão seria a multa diária de R$ 10 mil. O promotor também pediu a busca e apreensão dos folhetos e kits com seda para uso de droga.

Em entrevista ao G1, ainda na quinta-feira, Lucas Oliveira disse que não distribuía papéis de seda, mas os vendia, a fim de levantar recursos para sua campanha. Quanto ao argumento de que suas propagandas estariam incentivando menores de idade a usarem drogas, o candidato afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre menores de idade terem direito a ter opiniões.


Fonte: G1 

Postar um comentário

0Comentários

Please Select Embedded Mode To show the Comment System.*