Apesar dessa definição, o TRE proíbe que a propaganda seja vista como outdoor e estabeleceu, este ano, que o espaço entre as pinturas não pode ultrapassar um metro. Por isso, ainda não há como saber qual será a interpretação dos juízes do TSE sobre o assunto. Em decisão desfavorável, caso optem em pagar a multa, os recorridos ainda têm a opção de parcelara dívida com a União. A maioria desses processos, na Capital, são contra os então candidatos a prefeito Roberto Cláudio (PSB) e Elmano de Freitas (PT) e o vereador reeleito Leonelzinho Alencar (PT do B). Prioridade para os recursos do pleito O secretário judiciário do TRE, Lúcio Wanderley, lembra que a prioridade dos tribunais regionais e do TSE é o julgamento de registro de candidaturas. Dessa forma, os recursos de propaganda irregular ainda não entraram na pauta de julgamentos do Tribunal Superior, já que há pendência de processos de registros de candidaturas de vários municípios brasileiros. No último dia 11, o pleiteante à Prefeitura mais votado do Município de Quixeramobim, Cirilo Pimenta (PSD), teve registro de sua candidatura deferido por decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que reformou decisão do TRE do nosso Estado negando registro à postulação de Cirilo Pimenta.
Todos os candidatos a prefeito com registro negado pelo TRE devido a Contas de Gestão desaprovadas no TCM estão sendo deferidos na instância superior. Na percepção de alguns membros do TRE, a medida enfraquece o cumprimento da Lei da Ficha Limpa no Estado. O Supremo Tribunal Federal, mesmo antes das eleições municipais deste ano, já havia sido provocado a se manifestar sobre a situação dos prefeitos que, em determinado momento são os próprios ordenadores de despesa, passando a ser responsáveis, também pelas Contas de Gestão. Nas Contas de Governo, de responsabilidade direta dos prefeitos, o Tribunal de Contas só tem competência para emitir parecer técnico, ficando o julgamento das contas a critério das Câmaras Municipais, que podem, pelo critério político, aprovarem ou não as referidas contas dos gestores municipais.
Fonte: Diário do Nordeste