494 ações estão no TRE cearense

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 No total, foram realizadas 3.394 representações em razão de propaganda eleitoral irregular, mas apenas 932 chegaram ao TRE (Foto: Kid Júnior/Diário do Nordeste) O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ainda deve apreciar 494 processos de propagandas irregulares, gerados durante a campanha eleitoral deste ano, em todo o Estado. No total, foram realizadas 3.394 representações, mas apenas 932 chegaram ao TRE, enquanto as demais foram solucionadas na própria zona eleitoral de origem. Dessas representações, 438 já foram julgadas pela Corte. Apesar de os juízes do Tribunal estarem realizando sessões diárias para resolver essas pendências eleitorais, o caminho até o final de um processo desse tipo pode durar até anos, devido aos recursos jurídicos a que os candidatos têm direito. Atualmente, 142 recursos especiais de propaganda irregular foram impetrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando a decisão do TRE do Ceará, mas ainda não foram apreciados lá. Outros 81 embargos declaratórios chegaram ao Tribunal Regional, dos quais 46 já foram julgados. 

De acordo com o secretário judiciário do TRE do Ceará, Lúcio Wanderley, a maioria dos embargos declaratórios que chega à Corte regional são improvidos, mas os candidatos insistem no recurso como meio de atrasar o julgamento. Este ano, aproximadamente 90% das representações de propaganda eleitoral ilegal são referentes à pintura de muro. A multa por cada processo é de R$ 5 mil. Sentença Um dos fatores que levam o recorrido a protelar o pagamento da dívida é a pouca efetividade que aquela sentença pode causar à vida política do pleiteante. Isto porque, apesar de se ter conhecimento que o postulante gasta recursos com as pinturas de muro, ele não pode responder, durante e após a campanha, por abuso de poder econômico, já que é considerado gratuito esse tipo de serviço. Após o processo passar pelo TRE, segue para a Zona Eleitoral e, posteriormente, à Procuradoria da Fazenda. Essa última instância é a responsável por refazer a dívida e entrar com ação de execução fiscal. Só nesta etapa, caso o pagamento não seja realizado, o recorrido entra na dívida ativa da União e não recebe a quitação eleitoral. Segundo explica o secretário jurídico Lúcio Wanderley, muitos candidatos só resolvem, de fato, a situação com a Justiça Eleitoral ao pleitearem novo mandato. Ele diz que o TRE ainda recebe até hoje recursos de multas dos anos anteriores, inclusive do pleito de 2008. Muitas dessas multas são pagas poucos dias antes do prazo limite para o eleitor requerer o registro de sua candidatura ou ter que precisar de uma quitação da Justiça Eleitoral. Previsão Sobre os recursos enviados ao TSE, Lúcio Wanderley afirma que não há como ter previsão da posição daquele Tribunal acerca do assunto, ao contrário, por exemplo, dos processos sobre registro de candidatura, em que já se prevê o resultado de algumas decisões monocráticas. O secretário judiciário do TRE do Ceará também justifica que os critérios de propaganda irregular podem ser considerados "subjetivos", pois, apesar de algumas regras serem claras, os membros da Corte mudam a cada eleição. Lúcio exemplifica a proibição da pinturas de muro em espaço superior a quatro metros quadrados. 

Apesar dessa definição, o TRE proíbe que a propaganda seja vista como outdoor e estabeleceu, este ano, que o espaço entre as pinturas não pode ultrapassar um metro. Por isso, ainda não há como saber qual será a interpretação dos juízes do TSE sobre o assunto. Em decisão desfavorável, caso optem em pagar a multa, os recorridos ainda têm a opção de parcelara dívida com a União. A maioria desses processos, na Capital, são contra os então candidatos a prefeito Roberto Cláudio (PSB) e Elmano de Freitas (PT) e o vereador reeleito Leonelzinho Alencar (PT do B). Prioridade para os recursos do pleito O secretário judiciário do TRE, Lúcio Wanderley, lembra que a prioridade dos tribunais regionais e do TSE é o julgamento de registro de candidaturas. Dessa forma, os recursos de propaganda irregular ainda não entraram na pauta de julgamentos do Tribunal Superior, já que há pendência de processos de registros de candidaturas de vários municípios brasileiros. No último dia 11, o pleiteante à Prefeitura mais votado do Município de Quixeramobim, Cirilo Pimenta (PSD), teve registro de sua candidatura deferido por decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que reformou decisão do TRE do nosso Estado negando registro à postulação de Cirilo Pimenta. 

Do Ceará, ainda há recursos sendo julgados pelo TSE referentes aos municípios de Meruoca e Pacoti, onde ainda não se sabe se haverá ou não novas eleições, apesar de a expectativa de assessores do TRE ser de que o Tribunal Superior Eleitoral vai dar deferimento aos registros. O Município com mais chances de promover novas eleições é Redenção, onde o partido do candidato a prefeito mais votado, Manuel Soares (PDT), teve o documento necessário para os registros das candidaturas indeferido pelo TSE, o que implica no não registro dos candidatos da agremiação, apesar de o TSE ainda não ter apreciado essa segunda parte do recurso. A Procuradoria Geral da República, por um dos subprocuradores, já entrou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do TSE de deferimento das candidaturas de Aderilo Filho, em Iguatu, e Wilebaldo Melo Aguiar, em Mucambo. O impasse entre os tribunais regionais e o TSE, sobre julgamento de contas da responsabilidade de prefeitos, só deverá ser resolvido após o Supremo de posicionar sobre essa divergência. Divergências Atualmente, o TRE do Ceará considera o Tribunal de Contas dos Municípios competente para julgar Contas de Gestão de prefeito, enquanto o TSE atribui a tarefa à Câmara Municipal.

 Todos os candidatos a prefeito com registro negado pelo TRE devido a Contas de Gestão desaprovadas no TCM estão sendo deferidos na instância superior. Na percepção de alguns membros do TRE, a medida enfraquece o cumprimento da Lei da Ficha Limpa no Estado. O Supremo Tribunal Federal, mesmo antes das eleições municipais deste ano, já havia sido provocado a se manifestar sobre a situação dos prefeitos que, em determinado momento são os próprios ordenadores de despesa, passando a ser responsáveis, também pelas Contas de Gestão. Nas Contas de Governo, de responsabilidade direta dos prefeitos, o Tribunal de Contas só tem competência para emitir parecer técnico, ficando o julgamento das contas a critério das Câmaras Municipais, que podem, pelo critério político, aprovarem ou não as referidas contas dos gestores municipais. 

Fonte: Diário do Nordeste
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