A maioria das obras ou foi inaugurada pelo ex-prefeito de Sobral e atual ministro-chefe da Secretaria Nacional dos Portos, Leônidas Cristino (PSB), ou pelo atual prefeito do Município, Clodoveu Arruda (PT), ambos antigos aliados de Cid Gomes.
Questionamentos
A mudança dos nomes de pessoas vivas em obras públicas já vinha sendo requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) de Sobral desde outubro do ano passado. Segundo o promotor de Justiça Irapuan Dionizio Júnior, a prática fere o princípio da impessoalidade das ações públicas, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Justificando o recurso apresentado pela gestão, o prefeito de Sobral, Clodoveu Arruda (PT), minimiza a questão. “Considero isso uma questão de menor relevância e não vejo problema nesse caso. Mais que isso, cumpro corretamente todos os princípios constitucionais da administração pública, assim como todas as decisões da Justiça em que não couberem mais recursos”, afirma.
Entenda a Notícia
Em 6 de dezembro do ano passado, decisão do juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva obrigou a Prefeitura de Sobral a mudar o nome de obras públicas com o nome de pessoas vivas. A decisão previa multas de R$ 1 mil por dia.
Saiba mais
Homenagens
Vila Olímpica Ciro Gomes: Obra iniciada durante a administração do atual ministro-chefe da Secretaria Nacional dos Portos, Leônidas Cristino (2005-2010), homenageia o ex-ministro e ex-governador do Estado, Ciro Ferreira Gomes. Foi orçada em R$ 6,5 milhões.
Escola Maria José dois Santos Ferreira Gomes: Inaugurada em 2009, também na gestão Veveu Arruda, carrega o nome da mãe do governador Cid Gomes (PSB) e atende cerca de 800 jovens do Município. Na festa de inauguração, estiveram presentes diversos membros da família Ferreira Gomes.
Conjunto Habitacional José Linhares: Foi inaugurado por Veveu Arruda em junho de 2011, com a entrega de 140 casas populares. O próprio homenageado, o deputado federal José Linhares (PP), compareceu à entrega das primeiras residências.
que diz a lei
O artigo 37 da Constituição Federal prevê a impessoalidade das ações públicas, impedindo que elas sejam vinculadas à pessoas vivas. O mesmo artigo ainda prevê que nessas obras não poderão constar “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Fonte: Jornal O Povo