De acordo com o documento, a escritura servirá para atestar a legitimidade do relacionamento, “comprovando seus direitos e disciplinando a convivência de acordo com seus interesses”. O Provimento destaca, ainda, que “a união estável homoafetiva deve ser reconhecida como entidade familiar, servindo a escritura como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum, perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias e outras similares”.
Fonte: Cnews