Humilhada no dia de seu casamento ao ser informada por uma mulher de que era amante de seu noivo, uma técnica em enfermagem de Galiléia (385 Km de Belo Horizonte) vai receber R$ 25 mil de indenização por danos morais. A decisão, em segunda instância, desta quinta-feira (14), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é definitiva e não cabe recurso. A técnica em enfermagem mantinha seu namoro desde outubro de 2007 e casou-se, em dezembro de 2009. No dia do casamento, após a cerimônia, ela recebeu uma ligação telefônica de uma mulher, informando-lhe que mantinha um relacionamento amoroso com o seu noivo. Ao indagar o marido sobre a veracidade da informação, ele negou. Entretanto, a técnica em enfermagem encontrou cartas da amante e mensagens no celular do marido que comprovavam o relacionamento. Diante dos fatos, o casal se separou após dez dias de casamento. O marido foi morar com a amante. Em abril de 2011, a mulher ajuizou ação contra o ex-marido e a amante, pedindo indenização por danos morais e ressarcimento das despesas com a cerimônia de casamento. De acordo com a sentença, "foi comprovado no processo que a amante realmente fez contato com a noiva no dia do casamento, dizendo ser amante do noivo". "O fato teve enorme repercussão negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre os moradores (...) Antes mesmo da concretização do divórcio, o ex- marido já estava residindo com a amante, o que agrava ainda mais a situação."
(Uol Notícias)
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