O Município de Tururu deve pagar, a partir do próximo mês de abril, o valor de um salário mínimo aos servidores do regime estatutário. A decisão é do juiz substituto Eduardo Braga Rocha, que responde pela Comarca, a 125 km de Fortaleza.
Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama (Sindsep), funcionários da Prefeitura recebem vencimento inferior ao mínimo previsto constitucionalmente.
Por isso, o sindicato requereu a adequação salarial e o pagamento referente às diferenças dos últimos cinco anos. Devidamente citado, o Município não apresentou contestação.
Ao analisar o caso nessa sexta-feira (08/03), o magistrado determinou o pagamento do salário mínimo, independentemente da jornada de trabalho. Além disso, ordenou que o ente público pague as diferenças, a partir da propositura da ação, devidamente corrigidas.
O juiz explicou que “o salário mínimo é um direito fundamental social, assegurando o mínimo indispensável para uma existência digna, sendo inaceitável que o Poder Público Municipal esquive-se de seu dever”. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1.000,00.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará