Gestores públicos no Ceará pagam R$ 3 milhões em multas. O montante é referente a débitos e multas imputados pelo TCM por irregularidades na administração pública.
O secretário geral do TCM, Fernando Diogo, diz que o valor ressarcido aos cofres municipais tem crescido ao longo dos anos, embora discretamente.
Em 2012, aproximadamente R$ 3 milhões retornaram aos cofres dos municípios cearenses decorrentes de multas e débitos imputados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) a gestores públicos. O valor é considerado pequeno diante do montante que é cobrado anualmente, mas técnicos do TCM garantem que esse número vem crescendo ao longo dos anos. No ano passado, por exemplo, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 89 milhões por infrações ou danos ao erário.
O secretário geral do TCM, Fernando Diogo, explica que, além de alguns gestores não terem cumprido a decisão do Tribunal, outros recorreram e aguardam a atualização da dívida, que pode ser maior ou menor do valor apontado na primeira instância, apesar de a tendência é de que ela seja reduzida. "Depois que julga uma conta, o Tribunal dá um prazo de trinta dias para a parte recorrer da decisão ou recolher aquele valor devido", aponta.
Ainda de acordo com Fernando Diogo, a infração mais comum cometida pelos gestores dos municípios que leva a essas punições é a ausência de licitação em situações que ela é obrigatória. Também entram nessa lista contratações de servidores públicos de forma irregular, falta de prestação de contas, não execução de obras conforme o prazo, dentre outros.
Caso o débito não seja quitado, o Tribunal de Contas entra em contato com o atual prefeito do município para que ele inscreva na Dívida Ativa Municipal. Após essa etapa, o Ministério Público também é acionado. "Os promotores fazem a fiscalização até para verificar se não está havendo um corpo mole dos gestores para esperar o prazo de cobrança da dívida prescrever", explica Fernando Diogo.
Prescrição
Só em 2012, o TCM encaminhou 1.280 ofícios a promotores de Justiça do Estado para monitorar essas dívidas. O número é o menor dos últimos cinco anos. Em 2009, por exemplo, foram repassados 2.215 desses documentos. O prazo de prescrição para iniciar a cobrança das dívidas é de cinco anos.
Caso o chefe do Executivo municipal não tome as devidas providências de inscrever na Dívida Ativa Municipal, ele corre o risco de ter as contas desaprovadas pelo Tribunal. Segundo o secretário geral do TCM, essa medida tem aumentado a responsabilidade dos prefeitos com as solicitações do TCM. No ano passado, R$ 8,5 milhões foram inscritos na Dívida Ativa.
Já no tocante ao descumprimento da determinação do Tribunal, em 2008, as multas e débitos que não haviam sido inscritos da Dívida Ativa pelos prefeitos chegavam a R$ 10 milhões, decrescendo ao longo dos anos. Em 2012, esse valor foi de apenas R$ 1,7 milhão, quase seis vezes menor.
Os conceitos de multa e débito diferem entre si. O primeiro é considerado um instrumento de punição por irregularidades cometidas na administração pública para inibir novas infrações, enquanto os débitos são imputados como uma forma de compensação a eventuais prejuízos praticados contra o erário público.
Quitados
Técnicos do TCM argumentam que o valor de multas e débitos quitados vem crescendo ao longo dos anos. Entretanto, esse aumento ainda é bastante discreto. Em 2008, ele chegou a R$ 2,7 milhões, evoluindo para R$ 2,6 milhões nos dois anos seguintes. Em 2011, foram quitados R$ 2,9 milhões, com um pequeno acréscimo em 2012.
Em relação a multas e débitos imputados pelo Tribunal, nos anos anteriores, os valores foram bem menores do que em 2012, que chegou a R$ 89 milhões. Em 2011, o montante aproximou-se dos R$ 55 milhões. No ano de 2010, esse valor foi de R$ 47 milhões.
O secretário do TCM, Fernando Diogo, ressalta que o Tribunal tem seus limites de competência, lembrando da função compartilhada com outros órgãos de controle. Ele destaca que cotidianamente são realizadas fiscalizações para monitorar a atuação dos gestores públicos e anualmente inspeções nos municípios para confrontar as informações que chegam ao órgão.
Apesar das leis que exigem transparência na gestão pública, alguns dados ainda não são disponibilizados por algumas entidades com a rapidez e qualidade exigidas, a exemplo das câmaras municipais. Fernando Diogo ressalta que, nos casos em que as câmaras não fazem prestações de contas regulares, os presidentes dessas casas legislativas ficam vulneráveis a punições.
"O presidente da Câmara está sujeito a tomada de contas especial e a receber multas, além de incluir a possibilidade de o Tribunal realizar inspeção no município", ressalta. Os municípios que não prestam contas ficam impossibilitados de realizar convênios com o Governo do Estado.
Contas desaprovadas pelo TCM
Na última quinta-feira, mais uma auxiliar da administração Luizianne Lins teve as contas julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) como irregulares, com aplicação de nota de improbidade administrativa e multa de R$ 5.320,00. Trata-se de Maria Isabel de Araújo Lopes, secretária de defesa do consumidor no exercício de 2008.
Isabel Lopes foi vice-prefeita de Fortaleza em uma das administrações de Juraci Magalhães e como gestora ocupou várias funções na prefeitura da Capital. O TCM já apreciou vários processos de prestação de contas por ela apresentados, e este não é o primeiro caso de desaprovação. A decisão de ontem foi tomada pelo pleno ao apreciar um recurso de reconsideração que teve como relator o conselheiro Manoel Veras.
Ainda nesta semana, o presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), Rogério Pinheiro, teve as contas desaprovadas pelo TCM referentes ao ano de 2005, quando era secretário da Regional II, conforme noticiado pelo Diário do Nordeste na última quinta-feira. Além de nota de improbidade administrativa, o Tribunal lhe imputou multa de R$ 26 mil e débito de R$ 53,6 mil, mas ele ainda pode recorrer da decisão.
O Tribunal também chegou a apreciar, na última quinta-feira (4), outras prestações de contas e emitiu quatro pareceres contra a aprovação das contas de Marcos Camelo Marques na prefeitura de Pires Ferreira em 2008; Agenor Manoel Ribeiro na prefeitura de Salitre em 2008; Araújo Marques Ferreira na prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, em 2009 e Aderson José Pinho Magalhães na prefeitura de Poranga, também em 2009.
Irregularidades
No caso de Araújo Marques, de Jijoca, na análise do processo foram constatadas várias irregularidades, informou o relator Marcelo Feitosa. Já na prefeitura de Salitre, o aumento de despesas no último semestre da administração, ferindo o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, justificou o parecer desfavorável nas contas de governo de Agenor Manoel Ribeiro. O mesmo motivo foi o que gerou pareceres contra a aprovação das contas de Aderson Pinho em Poranga e de Marcos Camelo na prefeitura de Pires Ferreira.
Já o processo de prestação de contas de governo da prefeita de Caucaia, em 2008, Inês Maria Correia Arruda, foi retirado de pauta e convertido em diligência para aprofundar as investigações quanto à retenção de repasse de recursos para o INSS. A sugestão, apresentada em voto de vistas do conselheiro Ernesto Saboia, foi acatada pelo relator do processo, Pedro Ângelo.
Por três votos contra dois, o TCM admitiu um recurso de revisão e aprovou as contas de gestão de Francisco Celso Crisóstomo Secundino, gestor do Fundo de Educação do município de Canindé, no exercício de 2001. Tais contas haviam sido desaprovadas no julgamento da segunda câmara e pelo pleno em recurso de reconsideração. A questão refere-se ao endividamento do município por ausência de repasse ao INSS.
Revisão
O recurso de revisão foi admitido pelo relator, Marcelo Feitosa, que também aceitou as justificativas do gestor e aprovou as contas como regulares. Os conselheiros Artur Silva Filho e Ernesto Saboia acompanharam o relator. Votaram contra o recurso de revisão o conselheiro Pedro Ângelo (voto vistas) e Manoel Veras, que foi o relator desse processo na segunda câmara de julgamentos. O conselheiro Hélio Parente está de férias e não votou.
Esse processo, antes mesmo de ser julgado, foi objeto de pronunciamento do deputado Ely Aguiar (PSDC) na Assembleia Legislativa criticando o que chamou de "arrumadinho" que estaria sendo feito para aprovar as contas de Celso Crisóstomo, atual prefeito de Canindé. Nas eleições do ano passado, o registro da candidatura de Celso Crisóstomo chegou a ser impugnado com base em contas desaprovadas pelo TCM.
O secretário geral do TCM, Fernando Diogo, diz que o valor ressarcido aos cofres municipais tem crescido ao longo dos anos, embora discretamente.
Em 2012, aproximadamente R$ 3 milhões retornaram aos cofres dos municípios cearenses decorrentes de multas e débitos imputados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) a gestores públicos. O valor é considerado pequeno diante do montante que é cobrado anualmente, mas técnicos do TCM garantem que esse número vem crescendo ao longo dos anos. No ano passado, por exemplo, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 89 milhões por infrações ou danos ao erário.
O secretário geral do TCM, Fernando Diogo, explica que, além de alguns gestores não terem cumprido a decisão do Tribunal, outros recorreram e aguardam a atualização da dívida, que pode ser maior ou menor do valor apontado na primeira instância, apesar de a tendência é de que ela seja reduzida. "Depois que julga uma conta, o Tribunal dá um prazo de trinta dias para a parte recorrer da decisão ou recolher aquele valor devido", aponta.
Ainda de acordo com Fernando Diogo, a infração mais comum cometida pelos gestores dos municípios que leva a essas punições é a ausência de licitação em situações que ela é obrigatória. Também entram nessa lista contratações de servidores públicos de forma irregular, falta de prestação de contas, não execução de obras conforme o prazo, dentre outros.
Caso o débito não seja quitado, o Tribunal de Contas entra em contato com o atual prefeito do município para que ele inscreva na Dívida Ativa Municipal. Após essa etapa, o Ministério Público também é acionado. "Os promotores fazem a fiscalização até para verificar se não está havendo um corpo mole dos gestores para esperar o prazo de cobrança da dívida prescrever", explica Fernando Diogo.
Prescrição
Só em 2012, o TCM encaminhou 1.280 ofícios a promotores de Justiça do Estado para monitorar essas dívidas. O número é o menor dos últimos cinco anos. Em 2009, por exemplo, foram repassados 2.215 desses documentos. O prazo de prescrição para iniciar a cobrança das dívidas é de cinco anos.
Caso o chefe do Executivo municipal não tome as devidas providências de inscrever na Dívida Ativa Municipal, ele corre o risco de ter as contas desaprovadas pelo Tribunal. Segundo o secretário geral do TCM, essa medida tem aumentado a responsabilidade dos prefeitos com as solicitações do TCM. No ano passado, R$ 8,5 milhões foram inscritos na Dívida Ativa.
Já no tocante ao descumprimento da determinação do Tribunal, em 2008, as multas e débitos que não haviam sido inscritos da Dívida Ativa pelos prefeitos chegavam a R$ 10 milhões, decrescendo ao longo dos anos. Em 2012, esse valor foi de apenas R$ 1,7 milhão, quase seis vezes menor.
Os conceitos de multa e débito diferem entre si. O primeiro é considerado um instrumento de punição por irregularidades cometidas na administração pública para inibir novas infrações, enquanto os débitos são imputados como uma forma de compensação a eventuais prejuízos praticados contra o erário público.
Quitados
Técnicos do TCM argumentam que o valor de multas e débitos quitados vem crescendo ao longo dos anos. Entretanto, esse aumento ainda é bastante discreto. Em 2008, ele chegou a R$ 2,7 milhões, evoluindo para R$ 2,6 milhões nos dois anos seguintes. Em 2011, foram quitados R$ 2,9 milhões, com um pequeno acréscimo em 2012.
Em relação a multas e débitos imputados pelo Tribunal, nos anos anteriores, os valores foram bem menores do que em 2012, que chegou a R$ 89 milhões. Em 2011, o montante aproximou-se dos R$ 55 milhões. No ano de 2010, esse valor foi de R$ 47 milhões.
O secretário do TCM, Fernando Diogo, ressalta que o Tribunal tem seus limites de competência, lembrando da função compartilhada com outros órgãos de controle. Ele destaca que cotidianamente são realizadas fiscalizações para monitorar a atuação dos gestores públicos e anualmente inspeções nos municípios para confrontar as informações que chegam ao órgão.
Apesar das leis que exigem transparência na gestão pública, alguns dados ainda não são disponibilizados por algumas entidades com a rapidez e qualidade exigidas, a exemplo das câmaras municipais. Fernando Diogo ressalta que, nos casos em que as câmaras não fazem prestações de contas regulares, os presidentes dessas casas legislativas ficam vulneráveis a punições.
"O presidente da Câmara está sujeito a tomada de contas especial e a receber multas, além de incluir a possibilidade de o Tribunal realizar inspeção no município", ressalta. Os municípios que não prestam contas ficam impossibilitados de realizar convênios com o Governo do Estado.
Contas desaprovadas pelo TCM
Na última quinta-feira, mais uma auxiliar da administração Luizianne Lins teve as contas julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) como irregulares, com aplicação de nota de improbidade administrativa e multa de R$ 5.320,00. Trata-se de Maria Isabel de Araújo Lopes, secretária de defesa do consumidor no exercício de 2008.
Isabel Lopes foi vice-prefeita de Fortaleza em uma das administrações de Juraci Magalhães e como gestora ocupou várias funções na prefeitura da Capital. O TCM já apreciou vários processos de prestação de contas por ela apresentados, e este não é o primeiro caso de desaprovação. A decisão de ontem foi tomada pelo pleno ao apreciar um recurso de reconsideração que teve como relator o conselheiro Manoel Veras.
Ainda nesta semana, o presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), Rogério Pinheiro, teve as contas desaprovadas pelo TCM referentes ao ano de 2005, quando era secretário da Regional II, conforme noticiado pelo Diário do Nordeste na última quinta-feira. Além de nota de improbidade administrativa, o Tribunal lhe imputou multa de R$ 26 mil e débito de R$ 53,6 mil, mas ele ainda pode recorrer da decisão.
O Tribunal também chegou a apreciar, na última quinta-feira (4), outras prestações de contas e emitiu quatro pareceres contra a aprovação das contas de Marcos Camelo Marques na prefeitura de Pires Ferreira em 2008; Agenor Manoel Ribeiro na prefeitura de Salitre em 2008; Araújo Marques Ferreira na prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, em 2009 e Aderson José Pinho Magalhães na prefeitura de Poranga, também em 2009.
Irregularidades
No caso de Araújo Marques, de Jijoca, na análise do processo foram constatadas várias irregularidades, informou o relator Marcelo Feitosa. Já na prefeitura de Salitre, o aumento de despesas no último semestre da administração, ferindo o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, justificou o parecer desfavorável nas contas de governo de Agenor Manoel Ribeiro. O mesmo motivo foi o que gerou pareceres contra a aprovação das contas de Aderson Pinho em Poranga e de Marcos Camelo na prefeitura de Pires Ferreira.
Já o processo de prestação de contas de governo da prefeita de Caucaia, em 2008, Inês Maria Correia Arruda, foi retirado de pauta e convertido em diligência para aprofundar as investigações quanto à retenção de repasse de recursos para o INSS. A sugestão, apresentada em voto de vistas do conselheiro Ernesto Saboia, foi acatada pelo relator do processo, Pedro Ângelo.
Por três votos contra dois, o TCM admitiu um recurso de revisão e aprovou as contas de gestão de Francisco Celso Crisóstomo Secundino, gestor do Fundo de Educação do município de Canindé, no exercício de 2001. Tais contas haviam sido desaprovadas no julgamento da segunda câmara e pelo pleno em recurso de reconsideração. A questão refere-se ao endividamento do município por ausência de repasse ao INSS.
Revisão
O recurso de revisão foi admitido pelo relator, Marcelo Feitosa, que também aceitou as justificativas do gestor e aprovou as contas como regulares. Os conselheiros Artur Silva Filho e Ernesto Saboia acompanharam o relator. Votaram contra o recurso de revisão o conselheiro Pedro Ângelo (voto vistas) e Manoel Veras, que foi o relator desse processo na segunda câmara de julgamentos. O conselheiro Hélio Parente está de férias e não votou.
Esse processo, antes mesmo de ser julgado, foi objeto de pronunciamento do deputado Ely Aguiar (PSDC) na Assembleia Legislativa criticando o que chamou de "arrumadinho" que estaria sendo feito para aprovar as contas de Celso Crisóstomo, atual prefeito de Canindé. Nas eleições do ano passado, o registro da candidatura de Celso Crisóstomo chegou a ser impugnado com base em contas desaprovadas pelo TCM.
Fonte: Diário do Nordeste