O conselheiro do TCE Edilberto Pontes afirma que o Tribunal ainda não fiscaliza os recursos do novo fundo de pensão da Assembleia Legislativa FOTO: FABIANE DE PAULA
Com as mudanças, fica estabelecido que, para se aposentar pela Assembleia Legislativa, os deputados devem ter acumulado 35 anos de contribuições previdenciárias ao longo da vida, dos quais pelo menos 20 anos devem ser de contribuições à carteira da previdência utilizada pela Assembleia, além de já ter completado 60 anos de idade.
Contrapartida
Cada parlamentar contribui com 11% de seus subsídios, aproximadamente R$ 2.200 dos R$ 20 mil que eles recebem mensalmente, e a Assembleia Legislativa entra com contrapartida de 11%. Caso o deputado não consiga se reeleger, pode continuar contribuindo para a carteira da previdência, mas terá que arcar com os 22% de contribuição, tendo em vista que a Casa não se responsabiliza pelos 11% no caso de ex-parlamentares.
O presidente da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar da Assembleia, Bebeto Aguiar, esclarece que apenas o ex-deputado Eudoro Santana solicitou aposentadoria pelas regras do novo sistema. Após o término dos mandatos, deputados podem resgatar os rendimentos referentes às suas contribuições, caso não desejem continuar contribuindo, mas não têm acesso ao subsidiado pela Assembleia.
A conselheira Soraia Victor, relatora do processo de aposentadoria de Eudoro Santana, foi contrária à concessão da aposentadoria parlamentar, entendendo que não se deve mais conceder benefícios nesses moldes para ex-deputados. Entretanto, a maioria da Corte votou pela concessão do benefício, após longa tramitação do processo.
Para Soraia Victor, ex-parlamentares não devem contar com o fundo de previdência da Assembleia Legislativa, como se fossem servidores efetivos, mas seguir padrão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "Entendo que o Fundo não é constitucional. O Governo tem que discutir a legalidade dele" explica.
O TCE havia devolvido o processo para que a Assembleia Legislativa refizesse o cálculo das contribuições. O entendimento do Tribunal é que a aposentadoria deve ser proporcional ao tempo de contribuição, e não integral, mas decisão do Tribunal de Justiça do Ceará determinou a concessão do benefício integral.
O conselheiro Edilberto Pontes ressalta que ainda não há fiscalizações do TCE à nova carteira parlamentar, pois os recursos são considerados modestos e não suscitaram denúncias de irregularidades. Porém, diz que o Tribunal pode, a qualquer momento, monitorar os valores, caso considere necessário. O acompanhamento mais efetivo, diz, por enquanto se limita a pedidos de aposentadoria de deputados, no caso, somente um até agora.
Auditorias
O presidente da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar da Casa, Bebeto Aguiar, afirma que o acompanhamento das contribuições previdenciárias é feito por meio de auditorias anuais do Governo do Estado, através de empresas licitadas para fazer essa fiscalização.
Na Câmara Municipal de Fortaleza, ex-vereadores e dependentes também recebem subsídios, mas, assim como na Assembleia, a tendência é que gradualmente essas despesas se encerrem. Antes, o extinto Instituto de Previdência Parlamentar de Fortaleza (IPP) geria os fundos, mas agora essa função fica a cargo do Instituto de Previdência do Município (IPM).
Em fevereiro de 2013 foram gastos R$ 203 mil com aposentadorias de ex-vereadores e ex-prefeitos de Fortaleza e R$ 240 mil com pensionistas dessa época. Atualmente, o Município dispõe de 38 aposentados pelo antigo IPP e 49 pensionistas daquele período. Todos os aposentados e pensionistas que antes eram pagos pelo IPP agora são vinculados ao IPM, que é o responsável pelos servidores municipais.
Juliane Batista, coordenadora da Previdência Social do IPM, diz que o Município não dispõe mais de aposentadoria para mandato eletivo, ao contrário do que ocorre na Assembleia, mas acrescenta que os vereadores e prefeitos que também são servidores públicos, a exemplo da ex-prefeita Luizianne Lins, têm o direito de continuar contribuindo com o serviço público no período em que exercem o mandato.
LORENA ALVES
REPÓRTER
DN