O juiz José Valdecy Braga de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, regulamentou as visitas aos presos na Cadeia Pública do Município.
As visitas serão permitidas após prévio cadastro perante o agente penitenciário responsável, segundo o modelo da Secretaria de Justiça. Está proibido o ingresso de pessoas com shorts e saias curtas, além da entrada de valores de qualquer espécie em favor dos detentos.
A visita de menores será permitida apenas aos filhos do preso, acompanhados de responsável legal, sendo limitada aos domingos. Os companheiros menores de idade poderão entrar, mas somente mediante autorização da justiça, e após comprovação do casamento ou união estável.
O magistrado também regulamentou a saída dos presos. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios só podem sair em caso de falecimento do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
É possível também ter permissão de saída em casos de necessidade de tratamento médico. Nas duas situações, é necessário ter escolta do policiais.
As visitas serão permitidas após prévio cadastro perante o agente penitenciário responsável, segundo o modelo da Secretaria de Justiça. Está proibido o ingresso de pessoas com shorts e saias curtas, além da entrada de valores de qualquer espécie em favor dos detentos.
A visita de menores será permitida apenas aos filhos do preso, acompanhados de responsável legal, sendo limitada aos domingos. Os companheiros menores de idade poderão entrar, mas somente mediante autorização da justiça, e após comprovação do casamento ou união estável.
O magistrado também regulamentou a saída dos presos. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios só podem sair em caso de falecimento do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
É possível também ter permissão de saída em casos de necessidade de tratamento médico. Nas duas situações, é necessário ter escolta do policiais.
Fonte: Blog do Roberto Moreira