O Ministério Público entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o PT e a presidenta Dilma Rousseff por propaganda antecipada para as eleições presidenciais de 2014. A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, alega que houve uso indevido do programa partidário petista exibido no final de abril e início de maio.
A procuradora pede multa entre R$ 5 mil ou R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda se este for maior. Também solicita a cassação do direito de transmissão de propaganda eleitoral em bloco do PT no próximo semestre. “O horário gratuito reservado ao Partido dos Trabalhadores não foi utilizado para a exposição dos programas partidários, mas para a promoção do nome e da imagem da pré-candidata Dilma Rouseff”, destaca.
O uso de propaganda partidária para promoção pessoal de candidatos é vedado por lei. De acordo com o calendário eleitoral aprovado nesta semana pelo TSE, a propaganda dos candidatos só será autorizada a partir do dia 6 de julho de 2014.
Cureau argumenta que Dilma usou o espaço para fortalecer a ideia de sua reeleição, mesmo sem pedido explícito de votos. A procuradora considera que é de conhecimento público que Dilma Rousseff é pré-candidata, o que fica mais evidente pela participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas inserções, o principal articulador do movimento pela reeleição.
A procuradora também entendeu como discurso de campanha o relato da trajetória política de Dilma e das propostas nas áreas de trabalho, educação, moradia e meio ambiente. Para Cureau, Dilma deve ser punida porque tinha conhecimento do objetivo da propaganda, uma vez que aceitou os formatos veiculados pelo partido.
Fonte: Agência Brasil
A procuradora pede multa entre R$ 5 mil ou R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda se este for maior. Também solicita a cassação do direito de transmissão de propaganda eleitoral em bloco do PT no próximo semestre. “O horário gratuito reservado ao Partido dos Trabalhadores não foi utilizado para a exposição dos programas partidários, mas para a promoção do nome e da imagem da pré-candidata Dilma Rouseff”, destaca.
O uso de propaganda partidária para promoção pessoal de candidatos é vedado por lei. De acordo com o calendário eleitoral aprovado nesta semana pelo TSE, a propaganda dos candidatos só será autorizada a partir do dia 6 de julho de 2014.
Cureau argumenta que Dilma usou o espaço para fortalecer a ideia de sua reeleição, mesmo sem pedido explícito de votos. A procuradora considera que é de conhecimento público que Dilma Rousseff é pré-candidata, o que fica mais evidente pela participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas inserções, o principal articulador do movimento pela reeleição.
A procuradora também entendeu como discurso de campanha o relato da trajetória política de Dilma e das propostas nas áreas de trabalho, educação, moradia e meio ambiente. Para Cureau, Dilma deve ser punida porque tinha conhecimento do objetivo da propaganda, uma vez que aceitou os formatos veiculados pelo partido.
Fonte: Agência Brasil