A medida consta na Portaria nº 8/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (28/06).
Segundo a decisão, o infrator deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento deverão ser removidos para depósito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e só poderão ser liberados após autorização judicial.
Ela destacou que o uso de paredões é considerado infração de trânsito, punida com multa e remoção do carro, “usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.
Fonte: Ceará Agora