Justiça proíbe “paredões de som” em Itarema

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Justiça autorizou a Polícia Militar de Itarema apreender veículos flagrados com sons ou sinais acústicos, em qualquer horário, que possam incomodar os trabalhadores ou os moradores.

A medida consta na Portaria nº 8/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (28/06).

Segundo a decisão, o infrator deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento deverão ser removidos para depósito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e só poderão ser liberados após autorização judicial.

De acordo com a juíza Katherine Martins Costa, titular da Comarca de Itarema, os “paredões de som” causam inúmeros transtornos aos habitantes, obrigados a conviver com pessoas alcoolizadas e até drogadas que se aglomeram em diferentes pontos da cidade.

Ela destacou que o uso de paredões é considerado infração de trânsito, punida com multa e remoção do carro, “usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.
Fonte: Ceará Agora
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