A solicitação será feita na ação civil pública que o órgão irá apresentar à Justiça até o fim desta semana. No último dia 18, o MP-AC já havia conseguido uma liminar que suspendeu os pagamentos e o cadastramento de novos divulgadores, com o objetivo de garantir o ressarcimento de quem já aderiu à rede.
"Vamos pedir a declaração de nulidade dos contratos e a devolução do dinheiro aos divulgadores. Para todos divulgadores [ do País ]", diz Nicole. O ressarcimento depende de a Justiça, que já determinou o bloqueio dos pagamentos da Telexfree, aceitar o novo pedido do MP-AC.
Em março, o advogado da empresa, Horst Fuchs, disse que a Telexfree tinha cerca de 400 mil associados. No mesmo mês, Carlos Costa, um dos sócios da empresa, falava em 600 mil.
Ainda não se sabe, também, se essas solicitações teriam de ser feitas à Justiça do Acre, onde tramitará a ação civil pública, ou se seria possível apresentá-las nos estados em que os divulgadores residem.
Perguntada sobre se quem se beneficiou do sistema até agora poderá ter de devolver recursos, a promotora Nicole diz não ter avaliado a questão.
Suspeita de pirâmide
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Isso porque a principal fonte de receita seria não o produto comercializado, mas sim as taxas de adesão pagas por quem deseja atuar como divulgador da empresa. O agenciamento de novos divulgadores é uma das formas de se ganhar dinheiro com a Telexfree.
Essa foi uma das justificativas apresentada pela juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco para aceitar o pedido do MP-AC e suspender, no dia 18, os pagamentos e os novos cadastros. Também foram bloqueados os bens de Carlos Costa e Carlos Wanzeler, sócios da Ympactus Comercial. A decisão foi mantida nesta segunda-feira (24) pelo desembargador Samoel Evangelista.
Seus representantes negam irregularidades. Ao iG , o advogado da Telexfree, Horst Fuchs, diz que já prepara um novo recurso ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), com os argumentos de que as decisões fogem à competência da juíza e do desembargador, e que já existe um outro processo semelhante em Vitória (ES), onde fica a sede da empresa.
"As decisões são nulas porque [ a juíza ] não teria competência, porque [ o tema ] não é da área dela. A decisão é criminal. E o desembargador [ também ] é cível ", afirma Fuchs. "Em Vitória já existe uma ação na esfera criminal que já teve manifestação de juiz muito antes. E a juíza [ do Acre ] tomou decisões de um âmbito federal e ela é juíza estadual."
ig