Segundo o próprio Facebook, os usuários brasileiros estão entre os que mais passam tempo conectados em sua rede social. Os dados do Google Brasil ainda apontam que o Brasil é a quinta operação mais rentável do Google e disputa com a Índia a segunda posição em número de membros do Facebook, somente atrás dos EUA. Hoje no Brasil, acessar, postar e estar nas redes sociais é algo muito simples com o fácil acesso aos smartphones e internet mobile oferecida pelas operadoras.
Qualquer cidadão livre pode acessar as redes sociais. Mas, qual seria a sua reação ao se deparar com um detento postando no Facebook o seu dia a dia na prisão, inclusive com fotos e até ameaças? Pois isso acontecia desde o dia 3 de dezembro de 2012, data da primeira postagem detectada no perfil do detento José Airton Paz da Silva Júnior, direto da Casa de Privação Provisória de Liberdade III, em Itaitinga.
As postagens se sucederam nos dias 03, 05 e 11 de dezembro de 2012; 06 e 29 de janeiro de 2013; 17 e 24 de fevereiro, ambas com fotos, e uma ameaça no dia 28 de fevereiro de 2013; três postagens no dia 14 de março, uma no dia 18 e duas (com fotos) no dia 20 de março de 2013; dia 19 de maio; duas no dia 12, uma no dia 17 e outra no dia 25 de junho; em julho foram duas no dia 5, uma postagem dia 10 e a última dia 11 de julho, com foto.
Somente após oito meses de postagens nas redes sociais, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus-CE) informa que foi constatado o ocorrido. Segundo a Sejus, foi aplicada a devida sanção disciplinar por uso de aparelho ilícito dentro das unidades prisionais (celular) e fez a transferência do preso, José Aírton Paz da Silva Júnior.
O preso responde pelos artigos 14, 15, 16 (estatuto do desarmamento), 288 (rufianismo) e 121 (homicídio), e estava recolhido desde o dia 3 de agosto de 2012, na Casa de Privação Provisória de Liberdade III, em Itaitinga, mas depois da sanção foi transferido para outra Casa de Provação Provisória, em local não identificado pela Sejus.
Nota da Sejus
“A Sejus trabalha preventivamente com vistorias em todas as unidades prisionais, feitas por agentes penitenciários, com auxílio de aparelhos como raio x, portal e detectores de metais. As vistorias são programadas pela Coordenadoria do Sistema Penal (Cosipe), através do Núcleo de Segurança e Disciplina (Nused), onde são deslocados agentes penitenciários especializados nestas ações e o Grupo de Apoio Penitenciário (GAP).
Durante o ano de 2013, a Sejus já apreendeu nas grandes unidades da Região Metropolitana de Fortaleza, por meio de vistorias preventivas, 2.312 celulares. Em 2012, este número é de 4.270 aparelhos. As vistorias pretendem coibir o uso de materiais considerados ilícitos (caso do celular) dentro das unidades penitenciárias. O celular em posse de preso é considerado falta disciplinar e configura sanções que podem ser aplicadas pela direção da unidade, como a restrição temporária da entrada de pessoas ou materiais, a transferência de unidade, a autuação em delegacia (no caso de cometimento de crime comprovado) e o isolamento. As sanções constam na certidão carcerária do preso e podem prejudicar a progressão de regime.”
Fonte: Tribuna do Ceará