CEARÁ | Justiça Federal determina desocupação do Cocó

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O desembargador federal José Maria Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou, nesta quinta-feira (26), que o terreno doParque do Cocó desmatado para a construção de dois viadutos seja entregue à Prefeitura de Fortalezapara que as obras tenham continuidade. Na prática, a decisão obriga os manifestantes ocupados há mais de dois meses na área deixem o local. O prazo para a desocupação é de três dias a partir do conhecimento do agravo de instrumento pela Justiça Federal no Ceará (JFCE).
Manifestantes que ocupam há mais de dois meses na área, devem deixar o Cocó a partir de três dias do conhecimento da decisão pela JFCE FOTO: KLÉBER GONÇALVES
O desembargador determinou ainda que sejam adotadas “todas as medidas indispensáveis ao prosseguimento da obra”. E, se necessário, o juiz federal poderá requisitar o apoio “de órgãos de segurança ou policiais de nível federal, estadual e/ou municipal” para desocupar a área.

A Prefeitura de Fortaleza informou que vai aguardar o juiz federal da 6ª vara se manifestar para dizer quando e como a desocupação será feita. A decisão tem efeito de liminar e ainda cabe recurso.

“Está havendo uma supressão de instância”, diz procurador Oscar Costa Filho
Segundo o procurador da república Oscar Costa Filho, o agravo de instrumento do TRF5 não é o procedimento adequado para o caso. Ele afirma que a reintegração de posse deve ser definida pela ação de primeiro grau que tramita na justiça. “Estão buscando uma natureza possessória num instrumento inadequado”, disse. 

Costa Filho argumenta que o o processo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região discute a legalidade das obras dos viadutos, e não a posse do terreno. “O governo estadual e o município já atropelaram a legislação processual e agora nós temos o mesmo problema de antes”, explicou. De acordo com ele, “Está havendo uma supressão de instância, de maneira que continuamos com o mesmo problema de violação das obras processuais. O juiz da ação possessória não foi provocado”, completou.

Projeto da prefeitura prevê a construção de dois viadutos
O projeto da Prefeitura prevê a construção de dois viadutos na confluência das avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior. O primeiro servirá para os motoristas que precisarem acessar a Av. Engenheiro Santana Júnior em direção ao Papicu. Já o segundo equipamento permitirá que os veículos sigam para a Av. Washington Soares. A medida possibilitaria a desinstalação dos semáforos entre as vias. A última versão do projeto foi apresentada no dia 5 de julho de 2013.

Caso virou disputa judicial. Veja o histórico:
08.08.2013O Juízo da 6ª Vara da Capital do Ceará concede liminar suspendendo as obras dos viadutos no Parque do Cocó, a pedido do MPF-CE
14.08.2013O TRF5, por meio do então presidente em exercício, Edilson Nobre, suspende a liminar.
21.08.2013MPF-CE requer, na Justiça Federal, a suspensão das obras, alegando desmatamento maior do que o autorizado. O Juízo da 6ª Vara Federal embarga a construção.
29.08.2013Mais uma vez, o presidente em exercício do TRF5, Edilson Nobre, libera as obras, "adotando-se as medidas necessárias para desocupação do local".
11.09.2013Plenário do TRF5 julga Agravo Regimental interposto pelo MPF-CE e autoriza, por unanimidade, a continuidade das obras.
17.09.2013Após questionamento do Juízo da 6ª Vara Federal, o presidente do TRF5, Francisco Dantas,modifica o trecho da decisão do Tribunal que autoriza as "medidas necessárias para a desocupação". As continuidade das obras é garantida, mas não há mais ordem de desocupação da área.

DN
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