Material Escolar: Lei proíbe exigência de itens coletivos

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A presidente Dilma Rousseff acaba de sancionar a Lei 12.886/2013, que proíbe as escolas de exigirem dos pais, nas listas de material escolar, itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos. A lei, originária do projeto 126/2011, de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), entra em vigência já nesta quarta-feira, 27/11, data de sua publicação no Diário Oficial da União, e proíbe a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.

(com Agências)
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