O presente Projeto de Lei vem precedido de discussões e de reivindicações das pessoas portadoras de deficiência física, que desejam que as “autoescolas”, possuam veículos adaptados com comandos manuais de acordo com as legislações do Contran (Conselho Nacional de Transito).
Ocorre que as pessoas portadoras de deficiência, possuem isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para aquisição de veículos automotores, conforme a Lei Federal n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Contudo, ha previsão de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar a respectiva carteira de habilitação. Então, devido a dificuldade no aprendizado, muitas pessoas deixam de adquirir os referidos veículos tão necessários á sua locomoção.
Fonte: Sobral de Prima