A denúncia formulada pela procuradora federal Lívia Maria de Sousa consta no processo de número 000283-98.2017.4.05.8100 e inclui ainda como réus pela prática dos mesmos crimes o sócio de Cid Gomes no empreendimento, Ricardo Sérgio Farias Nogueira, além de nove funcionários do alto e médio escalões do Banco do Nordeste, que teriam aprovado a operação financeira violando as normas de segurança de crédito da instituição tão somente para favorecer o então governador do Estado.
Conforme o processo, em 27 de agosto de 2014, Cid Gomes e seu sócio na empresa Corte Oito Gestão e Empreendimentos Ltda, entraram com o pedido de financiamento junto ao Banco do Nordeste, através da Agência Sobral Domingos Olímpio, no valor mínimo de R$ 1.335.700,00, com 100 por cento financiado.
Mesmo sem nenhuma garantia de faturamento suficiente da empresa para a quitação do débito, o empréstimo foi concedido através do programa Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Para a procuradora do MPF-CE, os representantes legais da empresa proponente (Cid Gomes e Ricardo Nogueira), “teriam participado da articulação e consumação da infração penal”.
Funcionários
Além de Cid Gomes e Ricardo Nogueira, foram denunciados os seguintes funcionários do Banco do Nordeste: Leonardo Bruno Torres Braga, Eliene Silveira Mendes e Aurileda dos Santos Oliveira, respectivamente gerente geral, gerente executiva e analista da Central de Crédito de Varejo da agência do BNB em Sobral.
Também denunciados, Acy Milhomen, Micael Gomes e José Wellington Tomás, respectivamente, gerente geral, gerente de negócios e gerente executivo do Comitê de Financiamentos do BNB Sobral.
Por fim, a procuradora incluiu na denúncia, André Bernardo Ponte Lima, Richardson Nunes de Menezes e João Robério Pereira de Messias, membros do Comitê Estadual do Banco do Nordeste, que deram a aprovação final para a falcatrua.
O processo começou a tramitar junto à 32ª Vara da Justiça Federal em Fortaleza, presidida pelo juiz federal Francisco Luís Rios Alves. No entanto, o magistrado alegou que a unidade sob sua presidência não teria competência territorial para julgar o processo, e o transferiu para a 18ª Vara da Justiça Federal, em Sobral.
Fonte:Cearanews7