Segundo o MPF, “o ex-prefeito agiu de má-fé ao escolher acumular ambas as remunerações, que em 2005 correspondiam a R$ 7,2 mil na Prefeitura e pouco menos de R$ 3,5 mil no DNOCS, valores que aumentaram em 2009 para cerca de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente”.
O ex-prefeito, de acordo com a Constituição Federal, poderia ter escolhido entre qual remuneração gostaria de receber, mas não foi o que fez. O MPF também promoveu ação civil pública por improbidade administrativa contra João Pontes. Se condenado, ele pode pegar de um a cinco anos de prisão, além de multa.
Fonte: Cearanews7