As alíquotas do imposto para veículos novos e usados continuam iguais às do ano de 2020: 4% do valor do veículo para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões; 1% para os veículos de locadoras.
Este ano, o governo do estado permite que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calcule automaticamente o número de parcelas em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas. Cada parcela precisa ter o valor mínimo de R$ 68,52, o que corresponde a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufes).
O número utilizado para cálculo do imposto é o valor venal do automóvel para 2023, que está disponível no site da Secretaria de Fazenda.
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O estado de São Paulo conta com uma frota estimada em 27 milhões de veículos, e para 17,9 milhões de veículos é exigido o pagamento do IPVA. Se atrasar, o contribuinte fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic, que é utilizada como referência para os demais juros da economia. Depois de 60 dias, o percentual da multa fica em 20% do valor do IPVA.
Calendário de pagamento
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52
- Em 3 vezes, de janeiro a março (entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
- Em 4 vezes, de janeiro a abril (entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
- Em 5 vezes, de janeiro a maio (acima de R$ 342,60).
Fonte: Agencia Brasil