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O projeto proíbe demitir vítima de violência doméstica por até um ano após medida protetiva de urgência
O Projeto de Lei 1424/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa proibir a dispensa sem justa causa de funcionárias vítimas de violência doméstica por um período de 12 meses. Esse período começa a contar a partir do retorno ao trabalho após a vigência de uma medida protetiva de urgência, ou enquanto durarem os efeitos de uma medida concedida em seu favor, prevalecendo o período maior.
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do projeto, argumenta que, embora a Lei Maria da Penha já preveja o afastamento do local de trabalho da vítima por até seis meses, essa medida pode não ser suficiente para garantir a segurança da mulher. Segundo a parlamentar, a proposta busca aumentar a proteção jurídica das mulheres vítimas de violência doméstica, concedendo uma estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Rogéria compara a medida ao auxílio-doença acidentário, que também garante um período de estabilidade para o trabalhador.
O texto propõe inserir essa medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e alterar a Lei Maria da Penha para que a autoridade policial tenha a obrigação de remeter ao juiz o pedido de concessão do reconhecimento do afastamento do trabalho. A deputada destaca que garantir um período mínimo de estabilidade após o retorno ao trabalho é essencial para preservar a dignidade das mulheres e evitar demissões devido ao período de afastamento, considerando o impacto psicológico e físico que enfrentaram.
O próximo passo para o Projeto de Lei 1424/24 é a análise conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o projeto seguirá para votação no Senado antes de se tornar lei.
Fonte: Sistema Paraíso